PREVENIR ASSISTENCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.333.253/0001-38, com sede na Avenida Brasília nº 1165- loja 01- Bairro Duquesa/São Benedito/Santa Luzia – Minas Gerais, responsável pelo programa de indicações, chamado de “sua indicação vale um pix”
I. CONSIDERAÇÕES SOBRE A PROMOÇÃO
1. A Ação não apresenta qualquer modalidade de sorteio, concurso, vale-brinde ou operação assemelhada, não estando vinculada à distribuição gratuita de prêmios nos termos da Lei 5.768/71, do Decreto n° 70.951/72 e da Portaria SEAE 7638/202208. O programa de indicações, portanto, beneficia indistintamente a todos os que cumprirem ao aqui disposto.
2. O presente regulamento tem como objetivo estabelecer as condições de participação no programa de indicação “sua indicação vale um pix” através do site: www-prevenirassistencial-com-br.rds.land/indicacao-prevenir, devendo o usuário preencher todos os dados do site acima citado, ficando estabelecido que ao finalizar o cadastro, os clientes e não clientes aceitam e se submetem as condições previstas no presente regulamento.
II. DO PROGRAMA DE INDICAÇÕES
3. O programa "Sua Indicação Vale um PIX" da Prevenir Assistencial foi criado para recompensar clientes e não clientes com a indicação de qualquer pessoa para contratar os planos da Prevenir.
3.1. A promoção é válida dentro dos limites de Minas Gerais e destinada exclusivamente a consumidores pessoa física com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, completos no dia da indicação, residentes e domiciliados no Brasil, considerados “Elegíveis” na forma deste Regulamento.
3.2. Cada indicação bem-sucedida é premiada com um PIX no valor de 40 reais. Para ser elegível ao prêmio, é necessário que a pessoa indicada assine o contrato e pague a taxa de adesão.
3.3.Não há limite para o número de indicações a serem feitas, observando o item 3.2.
III. INÍCIO E TÉRMINO DAS INDICAÇÕES
4. A promoção "Sua Indicação Vale um PIX", terá duração inicial de 12 (doze) meses, iniciando se em 05/02/2024.
4.1. A promoção "Sua Indicação Vale um PIX", poderá ser renovada a qualquer tempo, podendo ser por prazo determinado ou indeterminado sendo os critérios definidos de forma exclusiva pela empresa responsável.
4.2. A empresa responsável pode finalizar a promoção a qualquer tempo, desde que seja informado no site www-prevenirassistencial-com-br.rds.land/indicacao-prevenir.
IV. REQUISITOS PARA CADASTRO NO SITE
5. Para participar da promoção basta acessar o site www-prevenirassistencial-com-br.rds.land/indicacao-prevenir, e preencher os dados conforme solicitado.
5.1. O participante deverá preencher os seus dados nos respectivos campos, informando (a) nome completo, (b) telefone com DDD, (c) e-mail, (d) chave pix, podendo ser CPF, e-mail ou número do telefone celular. Logo após, o participante deverá indicar os dados da pessoa, sendo (e) nome da pessoa indicada, (f) telefone com o DDD, (h) relação como o indicado, (g) apenas pessoas físicas.
5.2. Para inscrição nesta promoção, o participante não está obrigado a fornecer quaisquer outros dados além do disposto no item “5.1”, sendo certo que, caso opte por fornecer quaisquer desses dados, o participante concordará de forma voluntária com o uso de tais dados pela empresa responsável pela promoção para fins exclusivamente informativos, estatísticos, de estudo e planejamento de mercado, bem como para fins de verificação de informações dessa Promoção. A empresa responsável pela promoção não fornecerá qualquer dado enviado a nenhum terceiro, exceto na extensão necessária para cumprir as previsões desse Regulamento.
5.3. O não preenchimento de quaisquer das informações solicitadas no formulário mencionado no item “5.1”, invalidará a sua inscrição nesta Promoção ou, caso as informações fornecidas pelo participante sejam incorretas, tal fato implicará no não pagamento do valor de R$ 40,00 após o cumprimento do item 3.2.
5.4. A empresa responsável pela promoção não se responsabiliza pelo preenchimento das informações dos itens 5.1 pelos participantes.
V. DA VALIDADE DAS INDICAÇÕES
6. Para realizar uma indicação, basta preencher o formulário disponível e aguardar o contato da empresa responsável pela promoção. Caso as indicações cumpram o disposto no item 3.1, e se tornem clientes, o prêmio será concedido.
6.1. O prazo para receber o PIX será de até 5 dias úteis após a assinatura do contrato e o pagamento da taxa de adesão pela pessoa indicada. Para que o mesmo aconteça o participante que está indicando receberá um contato por telefone ou WhatsApp para confirmação dos dados e deverá informar, se necessário, também: RG, CPF, endereço completo, endereço de e-mail para recebimento de informe de rendimentos.
VI. VALOR DO PRÊMIO DA INDICAÇÃO
7. O valor do benefício será no importe de R$ 40,00 (quarenta reais) por indicação finalizada, observando o disposto nos itens 3.2, 6 e 6.1, sendo o pagamento feito na modalidade PIX, na chave informada pelo participante no ato do cadastro.
VII. DISPOSIÇÕES GERAIS
8. Ao participar desta Promoção, você, participante, declara que conhece e aceita todos os termos e condições do presente Regulamento.
9. Durante e após o período de participação, a empresa promotora não se responsabiliza por ações ou omissões de terceiros, incluindo consumidores, funcionários, prestadores de serviços, ou por quaisquer condições, eventos ou circunstâncias relacionadas ao acesso aos sistemas de inscrição ou outras etapas necessárias para participar.
10. Caso o indicado do participante no momento da qualificação não tenha conhecimento de sua indicação e/ou não autorizou prosseguirmos com o contato, as referidas indicações serão excluídas automaticamente.
11. Todos os cadastros serão armazenados em um banco de dados único da promoção e retidos pelo período de 5 (cinco) anos após o término da promoção, de modo a atender eventuais questionamentos e evidenciar a lisura da campanha. Após o referido período, a empresa responsável pela promoção excluirá do seu banco de dados as informações dos participantes da promoção.
12. Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância à legislação em vigor.
VIII. LGPD
13. A empresa responsável pelo programa de indicações, informa que irá coletar os dados estritamente necessários para o fiel cumprimento do programa de indicação seguindo as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018.
IX. FORO
14. Fica eleito o Foro da Cidade de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do programa de indicação, devendo ser preservadas as condições desse regulamento.
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